Sobre nosso módulo

O Módulo Fiscal foi desenvolvido para que o usuário possa configurar o cálculo dos impostos referente à baixa de pedidos (compras, vendas, transferências, etc) como também gerenciar a forma de como estes cálculos são efetuados.

As interfaces do modulo permitem ao usuário configuração ágil e de fácil entendimento proporcionando identificação rápida e precisa dos fatores que foram utilizados nos cálculos dos tributos.
  • Implementação do SPED:
    • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
      • Geração;
      • Cancelamento;
      • Inutilização;
      • Envio do XML por e-mail;
      • Geração do arquivo XML.
    • Carta de correção eletrônica.
    • Controle de expiração do certificado digital;
    • Geração do arquivo de Escrituração Fiscal Digital - EFD Fiscal CIAP
    • Geração do arquivo de Escrituração Fiscal Digital - EFD Pis/Cofins
  • Execução de cálculos dos impostos e retenções automaticamente.
    • Bloqueio dos lançamentos fiscais garantindo segurança na escrituração.

  • Permite conectividade entre relatórios e processos

  • Emissão de Livros Fiscais:
    • Livro Registro de Entrada;
    • Livro Registro de Saída;
    • Livro Registro de Apuração ICMS;
    • Livro Registro de Apuração IPI;
    • Registro de Inventário;
    • Livro Mapa Resumo.
  • Integração com órgãos Governamentais e terceiros:
    • SPED;
    • SINTEGRA;
    • RFD (Nota Fiscal Paulista);
    • GNRE;
    • DIRF;
    • DIEF (Ceará, Piauí e Pará);
    • SEF (Pernambuco);
    • DDS Fortaleza,
    • Instrução Normativa 86
  • Configuração pelo usuário:
    • Edição de Fatores Tributários (configuração fiscal);
    • Simulação Tributária.
  • Relatório auxiliares:
    • Registro de Logs de Alterações
    • Apuração de contribuições federais
    • INSS Retido na Fonte
    • ISS Retido na Fonte
    • Reprocessamento Fiscal
    • Consultas auxiliares para o Sped Pis/Cofins

Perguntas frequentes
  • como gerar os livros de saída e apuração de icms para vendas com redução na base de cálculo? Algumas operações, como as vendas inter-estaduais, podem possuir incentivos fiscais, como a redução na base de cálculo do ICMS no momento de sua apuração. Essa redução na base de ...
    Postado em 02/12/2010 05:04 por Usuário desconhecido
  • o que fazer quando uma baixa de pedido foi rejeitada pela sefaz? Quando uma baixa de pedido é rejeitada pela SEFAZ, deve ser utilizado o processo de Cancelamento de Notas Fiscais mesmo que a NFe não tenha sido emitada pela SEFAZ. O ...
    Postado em 10/11/2010 06:17 por Usuário desconhecido
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Atualizações
  • 2012.5 Defeitos CorrigidosAo efetuar o estorno de um pedido de saída o sistema não identificava o fator tributário de IR. (por Gean Ribeiro da Silva Júnior, #6750404)[-1894641451,/products/INTEQaccounting ...
    Postado em 17/05/2012 10:57 por Christine Medeiros
  • 2012.4 Defeitos CorrigidosO erro estava ocorrendo no processo 'Atualização de Fatores Tributários entre Bases', pois existia uma validação incorreta para os campos de data nos 'Fatores Tributários de Ir Alíquota ...
    Postado em 04/05/2012 05:43 por Christine Medeiros
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Documentação

Informações importantes
Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 que altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010 e dispõe sobre a postergação e outras novidades sobre o SPED EFD-PIS/COFINS.

Veja o texto parcial:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado eque ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)
    Art. 3º ....................................................................................
    I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
    II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
    § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
    § 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Para maiores informações, entre em contato com a UNUM ou pelo e-mail: accounting@unum.com.br.