Sobre nosso módulo O Módulo Fiscal foi desenvolvido para que o usuário possa configurar o cálculo dos impostos referente à baixa de pedidos (compras, vendas, transferências, etc) como também gerenciar a forma de como estes cálculos são efetuados. As interfaces do modulo permitem ao usuário configuração ágil e de fácil entendimento proporcionando identificação rápida e precisa dos fatores que foram utilizados nos cálculos dos tributos.
| Perguntas frequentes Atualizações
Documentação
Informações importantes Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 que altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010 e dispõe sobre a postergação e outras novidades sobre o SPED EFD-PIS/COFINS. Veja o texto parcial: Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado eque ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR) Art. 3º .................................................................................... I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. § 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. Para maiores informações, entre em contato com a UNUM ou pelo e-mail: accounting@unum.com.br.
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